- Tipo da embarcação: Catamarã
- Ano de fabricação: 2004 (Totalmente reformado em 2012)
- Comprimento: 60 pés (+ ou – 19 m)
- Navegação: Mar Aberto
- Embarcação certificada pela Classificadora RBNA
- Quantidade de Passageiros: 180
- Tripulação: 4 tripulantes (1 MNC e 4 MAC)
- Velocidade de cruzeiro: 18 nós carregada com média de 120 pax
- Motores: 2 Scania DS12 de 400 HP
- Eletrônicos: GPS, SONDA, RÁDIO VHF e RADIO HF SSB PARA MAR ABERTO
- Consumo: 100 litros/hora (até 60 litros cada motor)
- Banheiros: 2
- Salvatagem: 210 coletes e 3 Infláveis (capacidade para 67 passageiros cada)
- Porto: Angra dos Reis - RJ
- Largura: 8 m
- Comprimento: 18 m
CATAMARÃ IGT 1, PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, MAR ABERTO (até 100 milhas da costa), CERTIFICADA PELA CLASSIFICADORA RBNA, 2 MOTORES SCANIA 400 HP, 18 NÓS DE CRUZEIRO COM 120 PASSAGEIROS, GPS, SONDA, RADIO VHF, RADIO HF SSB, 2 BANHEIROS.
Acomodação
Suite master de casal + 2 cabine de solteiros + cozinha completa + banheiro + amplo salão + ampla popa + amplo fly bridge + cabine de marinheiro.
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Leia com atenção as cláusulas abaixo, antes de formular sua proposta de compra.
AS INFORMAÇÕES E FOTOS CONSTANTES NAS FICHAS DAS EMBARCAÇÕES ANUNCIADAS SÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DOS CLIENTES ANUNCIANTES.
#1ª - O Comprador efetuará o pagamento diretamente ao Vendedor após vistoria, teste e verificação
da documentação da embarcação, em dinheiro ou conforme modalidade de pagamento acertada
entre as partes.
#2ª - Os recibos de transferência e contratos de confissão de dívida serão providenciados pela Atlantico Brokers Assessoria Naval Ltda para a conclusão de fechamento da compra e venda entre as partes.
#3ª - A comissão cobrada pelos serviços de divulgação, intermediação e venda através da nossa corretora é de 6% (seis porcento) para negócios com valores até R$ 1.000.000,00 e de 5% (cinco porcento) para negocios com valores acima. No caso de pagamento em dinheiro, os percentuais de comissão correspondentes já serão considerados acordados entre a Atlantico Brokers Assessoria Naval Ltda e as
partes envolvidas, e será paga pelo vendedor no ato do fechamento do contrato ou entrega do recibo, sobre o valor integral da venda, independentemente se a negociação tiver envolvido parcelas e pagamentos futuros entre as partes.
#4ª - No caso de bens imóveis, autos ou outras embarcações no negócio, a comissão sobre os valores
desses
bens
será paga pelo comprador, cabendo ao vendedor o pagamento da comissão sómente
sobre a quantia
que
efetivamente for recebida em dinheiro.
#5ª - No caso de permuta pura e simples, o valor da comissão devida será rateada igualmente
entre comprador e vendedor.
#6ª - Estas condições, desde a consulta registrada por email, agendamento de visita, ou proposta de
compra,
até o
fechamento do negócio própriamente dito, serão consideradas como lidas, entendidas
e acordadas entre o vendedor, o comprador e a Atlantico Brokers Assessoria Naval Ltda para todo e qualquer efeito
legal de cobrança posterior que se
faça necessária.